Sentença da 24ª Vara Cível de Curitiba, divulgada essa semana, julgou improcedente uma ação movida pelo ex-governador Beto Richa (PSDB) contra a APP-Sindicato. Ele pedia reparação de danos morais por conta de outdoors instalados pelo sindicato com a mensagem “Operação Quadro Negro: Beto Richa, devolva os 20 milhões roubados da educação”.
O juiz considerou que os atos praticados pelo sindicato estavam respaldados pelas leis e pelo princípio da liberdade de expressão. Richa alegou que teve sua honra, imagem prestígio e reputação abalados. “O texto faz alusão a uma investigação de conhecimento público e notório, cujo problema principal é o desvio de elevadas somas que eram destinadas ao setor da educação”, considerou o juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk.