domingo, 26 de maio de 2019

Justiça bloqueia R$ 3,57 bilhões em bens e valores de MDB, PSB, políticos e empresas

Resultado de imagem para justiça federal

A Justiça Federal do Paraná bloqueou cerca de R$ 3,57 bilhões do MDB, do PSB, de políticos e de empresas. O bloqueio foi divulgado nesta sexta-feira (24), pelo Ministério Público Federal (MPF).

Essa decisão é referente a uma ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato, movida pelo MPF e pela Petrobras.

Entre os acusados que respondem ao processo, estão os parlamentares Valdir Raupp (MDB-RO), Eduardo da Fonte (PP-PE) e Fernando Bezerra (MDB-PE) – atualmente líder do governo no Senado. Antes de ingressar no MDB, em 2018, Fernando Bezerra era filiado ao PSB e chegou a ser líder da legenda no Senado.

O bloqueio também atinge os espólios de Sérgio Guerra (PSDB-PE) e Eduardo Campos (PSB-PE), políticos que já morreram.

As empresas acusadas na ação são a Queiroz Galvão e a Vital Engenharia Ambiental.

O G1 tenta contato com a defesa dos citados (veja mais detalhes abaixo).

Valores bloqueados:

Os R$ 3,57 bilhões são o resultado da soma dos limites máximo de valores que devem ser bloqueados nas contas dos investigados. Veja o detalhamento:

R$ 1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho;
R$ 816.846.210,75 do PSB;
R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos;
R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra;
R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte;
R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha;
R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro;
3% do faturamento da Queiroz Galvão.

O MPF havia pedido os bloqueios para a 1ª instância da Justiça, que negou. Então, os promotores recorreram à 2ª instância – o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) –, que autorizou.

Portanto, a Justiça Federal cumpre agora, com o despacho do juiz Friedmann Anderson Wendpap da 1ª Vara Federal de Curitiba, o que foi determinado pelo TRF-4. A decisão da Justiça Federal é de terça-feira (21).