domingo, 12 de maio de 2019

MPF questiona ministro sobre atraso na construção de habitações de interesse social



A morosidade nos procedimentos vinculados à construção de habitações de interesse social levou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, a solicitar informações ao ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, sobre os prazos para que etapas já anunciadas sejam cumpridas.
O primeiro esclarecimento refere-se ao processo de contratação de operações para viabilizar a construção de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida Entidades nos municípios de São Paulo (SP) e Suzano, no interior paulista. Em outubro de 2018, o Ministério das Cidades autorizou a contratação mas, vencido o prazo de 180 dias estipulado pela própria normativa, o processo ainda não teria gerado desdobramentos.
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, indaga se houve, de fato, a publicação das propostas e, em caso negativo, por quais motivos o processo não foi efetivado.
A denúncia foi encaminhada à PFDC pela União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior, que desde 2008 tem estabelecido diálogo com os órgãos competentes no intuito de garantir as contratações e agilizar a construção das unidades, tendo em vista o longo período de espera da famílias. Destaca-se que a reivindicação do coletivo é pelo uso de imóveis da União em desuso para a garantia do direito à moradia adequada, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
A União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior relatou, ainda, que a normativa do Ministério das Cidades não contemplou alguns empreendimentos anteriormente pré-aprovados, como o caso dos municípios de Ipatinga (MG) e Curitiba (PR), conforme pleito da entidade, o que também foi objeto de questionamento pela PFDC.
O segundo pedido de informações refere-se à contratação de empreendimentos para a construção de habitações no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para famílias com renda mensal de até R$ 1.800.
Em março, a Portaria nº 896/2019 prorrogou por mais 120 dias as contratações para a construção de unidades habitacionais previamente aprovadas e que beneficiariam 8.889 famílias. No ofício encaminhado ao ministro, o órgão do Ministério Público Federal questiona qual procedimento tem sido adotado para assegurar o cumprimento do novo prazo, de modo a impedir outra prorrogação. (Com informações da Assessoria de Comunicação e Informação da PFDC do MPF)