Há sete anos, a dona de casa Sharol Werneck Gomes educa os filhos, que hoje têm 10 e 8 anos, em casa a experiência começou com a filha que, quando tinha 4 anos e meio, foi alfabetizada em casa. “Eu optei, em princípio, porque achei interessante ter essa opção de educar meus filhos em casa”, conta. A filha chegou a ir para a escola, mas a experiência não foi boa, o que fez com que Sharol tivesse mais certeza do caminho escolhido inicialmente.
“A professora gritava muito na sala de aula. Como estava adiantada, minha filha foi colocada como monitora, trouxe um peso sobre ela, que não tinha maturidade para lidar com essa situação. Então, ela ficou bem desgastada. E a professora ainda colocou para ajudar coleguinhas, que implicavam muito com ela. Era bem ruim, ela chorava todos os dias”, diz.
O filho, mais novo, nem chegou a frequentar as salas de aula. Sharol, que não passou por nenhuma capacitação formal para dar aulas, diz que está constantemente pesquisando e lendo sobre os melhores métodos. “Eu pesquiso a base curricular para saber mais ou menos o que preciso ensinar, uso como um norte, mas não fico presa a ela não”. Atualmente, ela e o marido coordenam um grupo de apoio para educação familiar em Cascavel (PR), do qual participam 30 famílias.
O número de famílias que optam pela educação em casa, prática conhecida como homeschooling, cresce a cada ano no Brasil, de acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). Em 2018 chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é de que hoje 15 mil crianças recebam educação domiciliar.
O homeschooling, no entanto, não é regulamentado no país. Um julgamento marcado para esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) deve trazer à tona uma longa disputa entre pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder Público, que diz que a Constituição obriga a matrícula e a frequência das crianças em uma escola.
Desde 2015 o assunto aguarda julgamento pelo Supremo, que deve definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de tese de repercussão geral.
Ação
O caso que será julgado em plenário e servirá de parâmetro para os demais foi levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar sua filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 km de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.
Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar na mesma sala alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.
Outro argumento foi o de que a família, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.
Em resposta, a família recebeu um comunicado da Secretaria de Educação de Canela ordenando a “imediata matrícula” da menina em uma escola. O Conselho Municipal de Educação também deu parecer contra o ensino domiciliar, “por considerar que o mesmo não se encontra regulamentado no Brasil”.