sábado, 4 de maio de 2019

Liminar de Marco Aurélio anula decisão do TCU que tomava recursos do governo do DF



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (3) a liminar solicitada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e mandou suspender medida do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava o bloqueio de recursos públicos para pagamento de tributos relativos às transferências obrigatórias da União para pagamento dos salários de policiais e bombeiros. A “tunga” pretendida pelo TCU totalizava R$10 bilhões, equivalentes a 25% todo o orçamento do Distrito Federal.
A decisão do TCU contra o DF, considerada mais política do que técnica, foi tomada por recomendação do relator, ministro Walton Alencar, e teve o apoio dos ministros Aroldo Cedraz, Benjamin Zimler, Bruno Dantas e Vital do Rêgo.
“Convencido da urgência da apreciação do tema”, diz o ministro Marco Aurélio em sua decisão, “defiro a liminar para determinar à
União que se abstenha de proceder à retenção dos valores alusivos ao produto da arrecadação do imposto, retido na fonte, incidente sobre os rendimentos pagos aos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem assim de praticar eventual ato constritivo voltado ao bloqueio de quaisquer verbas concernentes aos valores discutidos neste processo.”