terça-feira, 14 de maio de 2019

Justiça suspende bloqueio de bens da presidente da Câmara Municipal de Castro

Justiça suspende bloqueio de bens da presidente da Câmara Municipal de Castro — Foto: Reprodução/Street View

A Justiça suspendeu nesta segunda-feira (13) o bloqueio de bens da Presidente da Câmara Municipal de Castro, Maria de Fátima Barth Antão (MDB).

O bloqueio foi determinado em abril, e a Justiça também determinou o bloqueio de bens da Uvepar e do presidente da instituição, além da suspensão do contrato.

A decisão liminar foi proferida após uma ação civil pública da ONG Vigilantes da Gestão Pública, que denunciou fraude no contrato firmado entre a Casa e a instituição União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar) para prestação de um curso aos servidores da Câmara.

O contrato, no valor de R$ 49 mil, segundo a ONG, foi feito sem licitação. O curso previsto na contratação, começou em fevereiro de 2019, com previsão de término no mês de junho.

No entanto, para o relator do caso, o desembargador Renato Braga Bettega, a indisponibilidade de bens é uma medida que não cabe nesse caso por não se tratar de uma ação de improbidade administrativa. O contrato continua suspenso.

Tanto a presidente, quanto a instituição negaram ter havido irregularidades.