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A Justiça suspendeu nesta segunda-feira (13) o bloqueio de bens da Presidente da Câmara Municipal de Castro, Maria de Fátima Barth Antão (MDB).
O bloqueio foi determinado em abril, e a Justiça também determinou o bloqueio de bens da Uvepar e do presidente da instituição, além da suspensão do contrato.
A decisão liminar foi proferida após uma ação civil pública da ONG Vigilantes da Gestão Pública, que denunciou fraude no contrato firmado entre a Casa e a instituição União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar) para prestação de um curso aos servidores da Câmara.
O contrato, no valor de R$ 49 mil, segundo a ONG, foi feito sem licitação. O curso previsto na contratação, começou em fevereiro de 2019, com previsão de término no mês de junho.
No entanto, para o relator do caso, o desembargador Renato Braga Bettega, a indisponibilidade de bens é uma medida que não cabe nesse caso por não se tratar de uma ação de improbidade administrativa. O contrato continua suspenso.
Tanto a presidente, quanto a instituição negaram ter havido irregularidades.