quarta-feira, 23 de agosto de 2017



O ex-prefeito de Novo Lino, Aldemir Rufino da Silva foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) de causar um prejuízo de R$ 2,2 milhões aos cofres do Município. A ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa movida pelo promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade teve como base denúncias feitas contra o ex-prefeito, que o MP afirma terem sido comprovadas.
O promotor constatou uma série de irregularidades nos repasses previdenciários ao Fundo de Aposentadorias e Pensões (Fapen), entre fevereiro a dezembro de 2016, no valor de R$ 1.153.584,63, e que com a junção de um parcelamento de débito gerado em anos anteriores, causou o prejuízo de R$ 2.257.102,94 aos cofres públicos.
O déficit e outras ilegalidades foram apurados após instauração do procedimento preparatório nº 03/2017. E resultou em pedido de liminar, para que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito, bem como envio de ofícios aos cartórios de imóveis e também ao Renajud para que se proceda à averbação a intransferibilidade dos bens no valor total do prejuízo.
O Ministério Público quer também que ação seja julgada procedente e que o réu Aldemir Rufino seja condenado “pela prática de improbidade administrativa que ensejou dilapidação e malbaratamento do dinheiro público”.
“Ficou devidamente constatado que o ex-prefeito Aldemir Rufino, enquanto esteve no cargo de chefe do Executivo municipal, deixou de forma compulsiva e temerária, de cumprir com seus deveres legais de zelar pelo Fundo Previdenciário dos servidores municipais de Novo Lino, praticando reiterada mente essa conduta ímproba”, afirmou Ivan Viegas.
OS ILÍCITOS

PROMOTOR IVAN DIZ TER PROVADO DENÚNCIAS FEITAS AO MP (FOTO: ASCOM MP)
Na petição, o promotor de Justiça destacou que tal ilícito também havia sido cometido nos anos anteriores à gestão de Aldemir Rufino, tanto que a prefeitura firmou seis contratos de parcelamento, de números 058, 059, 060, 066, 078 e 082, todos eles em 2015, com o Fapen, o que não foi cumprido.
“A realização de tais contratos de parcelamento apenas serviu para dar uma falsa impressão de que se tinha resolvido o problema, pois o então prefeito Aldemir Rufino não pagou esses parcelamentos de débitos previdenciários firmado com o Fapen que se venceram em 2016, dando o prejuízo de mais de um milhão”, enfatizou o promotor.
Segundo a Promotoria de Justiça de Colonia Leopoldina, na vasta documentação contra o ex-gestor de Novo Lino, há o demonstrativo de débitos feito pela auditoria do Ministério da Previdência.
No entendimento do promotor Ivan Viegas, o demandado, ao deixar de efetuar os repasses, violou a Lei Complementa Municipal nº 09/2013 e, consequentemente, o art. 4º da Lei nº 8.429/92, que fala dos princípios da legalidade e moralidade, culminando no ato de improbidade administrativa.