terça-feira, 29 de agosto de 2017

STF LIVRA GLEISI HOFFMANN DE SUSPEITA DE BOCA DE URNA EM 2014



O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu devolver à Justiça Eleitoral do Paraná a investigação de suspeita de boca de urna nas eleições de 2014 e o possível envolvimento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O processo foi encaminhado ao STF para a verificação da veracidade do envolvimento da senadora que, na época, era candidata ao governo no Paraná.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avaliou o caso e as informações enviadas pela Justiça Eleitora e concluiu que não existem indícios da participação de Hoffmann. “O feito não deve transcorrer sob supervisão do STF, ante a inexistência de mínimos indícios de envolvimento da senadora Gleisi Hoffmann nos fatos em apuração”, informou.
A decisão do ministro atendeu o procurador-geral e determinou a devolução dos autos para o Juízo da 150ª Zona Eleitoral de Santa Fé, para que as investigações continuem lá.
O caso
A investigação foi iniciada após o pedido da Promotoria de Justiça comarca de Santa Fé (PR), para apurar suposta prática de boca de urna no dia do 1º turno das eleições e 2014. Segundo informou uma juíza de Santa Fé ao Ministério Público, ela recebeu uma mensgame no celular com propaganda eleitoral de Hoffmann.
“Com efeito, relativamente à parlamentar não há nenhum elemento que indique tenha ela participado ou tido conhecimento do envio de mensagens aos eleitores, por SMS, no dia do pleito. As diligências realizadas até o momento não evidenciaram envolvimento dela no episódio. Das circunstâncias do fato, ademais, não é possível extrair que necessariamente tenha ocorrido com a participação e/ou ciência da candidata, especialmente considerando tratar-se de campanha de grande vulto, para o cargo de Governo do Estado do Paraná”, concluiu Janot.