terça-feira, 26 de maio de 2020

TCE suspende rescisão de contrato entre Mauá da Serra e empresa



O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a rescisão do contrato do Município de Mauá da Serra para a pavimentação de ruas. A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação à rescisão, que foi tomada unilateralmente, sem a oportunidade de contraditório à empresa contratada, e antes do prazo previsto em relação a eventual inexecução das obras.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, em 12 de maio, e homologada por meio da Sessão Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada na última quarta-feira (20).
O Tribunal acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Construtora Vitorino Ltda. em face do Município de Mauá da Serra, relativamente ao Contrato Administrativo nº 26/20, oriundo da Tomada de Preços nº 3/2020, no valor de R$ 1.387.197,20, por meio da qual requereu a anulação da rescisão unilateral do contrato, com a permissão para o início da execução das obras no prazo contratual.
A representante alegou que a rescisão unilateral do contrato ocorreu em 28 de abril, sem a oportunidade de contraditório prévio à contratada; e que a medida somente seria possível em caso de atraso injustificado da execução das obras pelo prazo de 30 dias.