sábado, 23 de maio de 2020

Paraná libera funcionamento de shoppings, galerias e centros comerciais



O Governo do Paraná publicou nesta sexta-feira (22 de maio) uma nota orientativa (34/2020) que permite a reabertura de shoppings, centros comerciais e galerias em todo o estado. A normativa estabelece uma série de condições para os municípios orientarem esses espaços sobre o atendimento ao público, regulamentando o funcionamento dos pontos comerciais que já estão abertos no Estado ou aqueles que pretendem retomar as atividades.
O documento, elaborado pelo Centro de Operações em Emergências (COE) em parceria com a Secretaria da Saúde de Curitiba, veda a promoção de eventos de reabertura e também o funcionamento das atividades de lazer, como cinemas e praças de entretenimento. Além disso, os espaços que desejarem retomar as atividades devem elaborar e implementar planos de contingência, reduzir o acesso às vagas de estacionamento, que deve ser proporcional à nova capacidade do estabelecimento, e devem proibir o acesso de pessoas do grupo de risco (adultos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças crônicas e crianças menores de 12 anos) ou com sintomas de síndrome gripal.
Além disso, shoppings, centros comerciais, galerias e atividades afins só podem funcionar entre 12h e 20h. Há possibilidade do horário ser redefinido, de acordo com as deliberações de cada cidade, para evitar a aglomeração no transporte público. Fica vedada, contudo, a ampliação do período de 8 horas já estabelecido.
Ainda segundo o Estado, a normativa pode ser revista a qualquer momento e apresenta critérios objetivos, técnicos e científicos e leva em consideração a transmissão comunitária, a situação epidemiológica do coronavírus e a possibilidade de saturação do sistema hospitalar no Paraná.
Em notas, os shoppings Mueller, Barigui e Jockey Plaza afirmaram que vão reabrir nesta segunda-feira (25), respeitando os protocolos determinados. Os outros shoppings de Curitiba, mais o Shopping São José (em São José dos Pinhais), não divulgaram datas de abertura ou afirmaram que ainda vão decidir.
DISTANCIAMENTO - O acesso simultâneo às dependências dos estabelecimentos - incluindo áreas comuns e sanitários, por exemplo - fica limitado à proporção máxima de uma pessoa a cada 9 metros quadrados. É preciso garantir ainda o afastamento de dois metros entre as pessoas.
De acordo com a regulamentação, apenas pessoas com máscaras, funcionários ou público em geral, poderão adentrar aos locais, devendo permanecer o tempo todo com a proteção.
Também não será permitida a realização de qualquer promoção ou liquidação, bem como degustação de produtos e oferecimentos de brindes. A nota orientativa reforça que fica vedada ainda a prova de vestimentas em geral (roupas, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros), além da proibição da prova de produtos cosméticos e de higiene pessoal, tais como batons, cremes hidratantes e perfumes, entre outros.
Os estabelecimentos são obrigados a divulgar cartazes orientativos e distribuir álcool 70%. A normativa também recomenda que haja medição de temperatura das pessoas que ingressarem nos centros comerciais,
PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO – A normativa dedicou um capítulo à parte para orientar o funcionamento praças de alimentação. Uma equipe específica deverá ser encarregada de controlar o acesso, uso de mesas e permanência dos clientes nesses locais.
O texto destaca a proibição do fornecimento/comercialização de alimentos e bebidas na modalidade autosserviço (self-service). Fica vedada também a venda de bebidas alcoólicas.
Para garantir a segurança dos consumidores, as mesas precisam estar separadas por uma distância de 2 metros, sendo limpas e desinfectadas antes e após o uso. O compartilhamento é sugerido apenas em casos em que as pessoas têm um convívio próximo. Mesas que não podem ser acessadas pelo público necessitam estar claramente sinalizadas e demarcadas.
Ainda assim, a orientação da SESA é para que, sempre que possível, seja evitado o consumo de alimentos no local.