sábado, 30 de maio de 2020

Quem trabalhou nos últimos 3 meses está proibido de receber ajuda de R$ 600..



Quem trabalhou e recebeu alguma renda nos últimos três meses não tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. É isso que estabelece a portaria 351, de 7 de abril, do Ministério da Cidadania. A portaria diz que entre os critérios de verificação para dar direito ao auxílio emergencial está o de "não existir vínculo ativo ou renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)", documento que detalha contribuições ao INSS, salários e empregos do trabalhador.

Segundo a Dataprev, "são verificadas as três últimas remunerações do cidadão disponíveis nas bases oficiais, no momento da análise e processamento da Dataprev". Assim, quem pede o auxílio não pode ter tido emprego e recebido renda nos três meses anteriores.

Em alguns casos, trabalhadores que perderam o emprego recentemente não vão receber nem o seguro-desemprego nem os R$ 600. Isso acontece com quem estava em contrato de experiência ou se não completou o tempo mínimo para pedir o seguro. Se for o primeiro pedido do seguro-desemprego, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. No segundo pedido, ao menos nove dos 12 meses antes da dispensa e, a partir do terceiro, pelo menos seis meses antes da demissão.