
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União uma portaria do governo federal fechando as fronteiras do Brasil por 30 dias, prazo que pode ser prorrogado.
Segundo a portaria “Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.”
“O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, caso necessário, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.”
“A restrição de que trata esta Portaria decorre de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).”
As exceções são:
- Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no
território brasileiro; - Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que
devidamente identificado; - Passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto
e que o país de destino admita o seu ingresso; - Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e estrangeiro;
- Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- Cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
- Portador de Registro Nacional Migratório.