quinta-feira, 28 de maio de 2020

Após operação da PF, Aras destaca “procedimento atípico” e pede suspensão do inquérito das fake news



O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a suspensão do andamento do inquérito das fake news.
Em um documento de 23 páginas a que a CNN teve acesso, ele diz que o procedimento é “atípico”. “Assim, a possibilidade de instauração atípica de inquérito judicial pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 43 do seu Regimento Interno, com base na garantia de exercício independente das funções do Poder Judiciário, não implica que o procedimento preliminar possa ser conduzido em desconformidade com o modelo penal acusatório.”
De acordo com ele, não pode o mesmo órgão que investiga, no caso o Supremo Tribunal Federal, ser o mesmo que julga. “Em linhas gerais, o sistema acusatório impõe profunda separação entre as funções de investigar/acusar e de julgar. O juiz abandona as funções de investigação e de acusação e passa a atuar somente quando provocado (princípio da inércia da jurisdição). Demais disso, o novo regramento processual penal informa a necessidade de as partes atuarem com paridade de armas, cada qual com o ônus de apresentar as suas alegações com base nas provas produzidas, com o fm de convencer o juiz, fgura inerte, imparcial e equidistante dos sujeitos processuais.”
Aras também pede que o Ministério Público participe da investigação e que seja dado aos investigados acesso aos autos.
“1) há de se franquear ao Ministério Público a constante participação no procedimento investigativo visando à proteção de direitos e garantias fundamentais dos investigados e a colheita de indícios e provas;
2) ressalvadas as diligências em curso, há de ser reconhecido aos defensores o direito de, “no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa” (Súmula Vinculante 14);
3) as medidas investigativas sujeitas à reserva de jurisdição (quebra de sigilo, busca e apreensão, vedação de uso de redes sociais etc.), se não requeridas pelo Ministério Público, hão de ser submetidas previamente ao seu crivo.”
Aras também alega na petição, encaminhada ao ministro do STF Edosn Fachin dentro de um processo da Rede Sustentabilidade que questiona o inquérito, que foi consultado acerca da operação desta quarta-feira. De acordo com ele, em duas manifestações feitas no dia 19 de maio, posicionou-se contrário às diligências. Ele coloca na petição a sua manifestação a Alexandre de Moraes:
“A leitura dessas manifestações demonstra, a despeito de seu conteúdo incisivo em alguns casos, serem inconfundíveis com a prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF. Em realidade, representam a divulgação de opiniões e visões de mundo, protegidas pela liberdade de expressão, nos termos do decisum do Ministro Celso de Mello na Pet-MC 8.830/DF.”
Na sequência, diz: “Esse direito fundamental, que recebeu atenção do texto constitucional em diversas de suas disposições, é amplamente considerado essencial à higidez do regime democrático e do princípio republicano. A livre circulação de ideias e o debate público são fundamentais para a garantia de uma sociedade aberta, na qual as distintas visões de mundo são respeitadas de forma igualitária. A relevância da liberdade de expressão nas democracias modernas é ainda mais destacada no âmbito da relação dos particulares com o Poder Público. A liberdade de expressão e outras que são dela derivadas, como a liberdade de imprensa e a liberdade de cátedra, consubstanciam poderosos freios a eventuais ímpetos autoritários e são fundamentais para o controle do Estado pela sociedade.”
CNN Brasil