
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei que prevê indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde incapacitados após serem contaminados pela Covid-19.
A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença. O PL 1826/20 é de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS).
Segundo o substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que será enviado ao Senado, serão atendidos também, por incapacidade ou morte:
os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e
aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
“Esses profissionais estão dando a vida para salvar as nossas”, afirmou Fernanda Melchionna, citando todos os autores de projetos apensados e outros que participaram da articulação para aprovar a matéria. Também foi citado o movimento Mais do que Palmas, que inspirou a apresentação do projeto.
Já para Reginaldo Lopes, o projeto mostra uma valorização mínima que deve ser dada a esses profissionais. “Depois, devemos avançar mais na garantia de um piso mínimo e carga horaria para os profissionais de enfermagem”, disse.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou que a indenização é uma forma de reconhecer o esforço daqueles que se contaminaram atuando na linha de frente do combate ao coronavírus.
Além dos R$ 50 mil, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Agora, o projeto segue para análise do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.