sábado, 8 de agosto de 2020

MPF tenta trocar nome de prédio do Exército batizado de Marechal Castelo Branco, no Recife

MPF tenta trocar nome de prédio do Exército batizado de Marechal Castelo Branco, no Recife

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal determine que o Exército Brasileiro seja impedido de utilizar o nome “Edifício Marechal Castelo Branco” no prédio que será destinado a residências de militares no Recife (PE). A homenagem ao ex-presidente do Brasil no Regime Militar é combatida sob o argumento de que a o Ministério da Defesa não pode homenagear o personagem histórico relacionado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) entre os autores de graves violações de direitos humanos, durante a Ditadura Militar.

O edifício em obras está localizado na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no bairro Tamarineira. E o Comando da 7ª Região Militar do Exército é o responsável pela construção.

A ação foi assinada pelas procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz e Natália Lourenço Soares, que apontam desrespeito do Exército à Recomendação nº 28 da CNV, que busca a alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de graves violações de direitos humanos.

“A alteração de nomes de bens públicos que homenageiam ditadores é uma medida que vai ao encontro da realização da Justiça de Transição, sendo importante forma de reparação simbólica às vítimas e seus familiares, bem como de promoção e resgate histórico para garantia da não-repetição de atos e crimes que cercearam – para além de direitos e garantias individuais e coletivas – vidas”, destacam as procuradoras da República.

Também é apontado na ação o desrespeito à Lei Estadual nº 16.669/2019, que proíbe a administração pública estadual de fazer qualquer tipo de homenagem ou exaltação ao golpe militar de 1964 e ao período ditatorial subsequente, incluindo na vedação a atribuição de nome a prédios, rodovias e repartições públicas de pessoa que conste no relatório final da CNV como responsável por violações de direitos humanos.
Os motivos

As procuradoras da República destacam que o Marechal Castelo Branco é apontado, pela CNV, como responsável político-institucional pela definição geral da doutrina que permitiu as graves violações e das correspondentes estratégias, bem como pelo estabelecimento de medidas que determinaram o cometimento desses ilícitos.

O marechal foi o responsável pela implantação do Serviço Nacional de Informações (SNI), criado para coordenar a ação repressiva do Estado brasileiro.

Conforme o MPF reforça na ação, o período da história brasileira iniciado em 1964 foi marcado por graves violações aos direitos humanos, como homicídios, tortura, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.

Segundo a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, aproximadamente 50 mil pessoas teriam sido detidas somente nos primeiros meses da ditadura, cerca de 20 mil presos foram submetidos a torturas, 4.862 pessoas tiveram seus mandatos e direitos políticos suspensos e 354 pessoas foram assassinadas em razão de terem participado ou sido acusadas de participação em atividades políticas.

A ação tramita na 2ª Vara Federal em Pernambuco sob o número 0812782-58.2020.4.05.8300. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco)