quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Celso de Mello acata defesa de Dallagnol e suspende processos do CNMP

Celso de Mello acata defesa de Dallagnol e suspende processos do CNMP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello aceitou, na noite desta segunda-feira (17), o pedido da defesa de Deltran Dallagnol, procurador da República, e suspendeu dois processos do Conselho Nacional do Ministério Público com julgamento marcado para hoje.

Na semana passada, Deltan recorreu ao STF para suspender a tramitação dos procedimentos, que poderiam afastá-lo temporariamente do cargo e do comando da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

Na decisão, Celso de Mello disse que a suspensão vale até que o Supremo julgue a questão de forma definitiva. A data ainda não foi definida.

Estava na pauta do CNMP um pedido de providências protocolado no ano passado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). A parlamentar alega que Dallagnol teria violado seu dever funcional ao compartilhar nas redes sociais uma notícia publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo que apresentava detalhes sigilosos sobre uma investigação da Lava Jato contra ela. Posteriormente, os fatos foram arquivados pelo Supremo.

A defesa do procurador argumentou que ele foi absolvido da acusação de exercer atividade política na ação proposta pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), na qual o parlamentar acusou Dallagnol de ter se engajado em atos de natureza político-partidária, o que é vedado aos membros do Ministério Público, ao se posicionar contra sua eleição para a presidência do Senado em 2019. Dessa forma, segundo os advogados, o tema não poderia ser avaliado novamente.

Mais cedo, o ministro Luiz Fux decidiu que o CNMP não pode usar a pena de advertência aplicada no ano passado contra o procurador em novos julgamentos. Dallagnol foi punido no processo aberto em abril do ano passado após ter dito, numa entrevista à rádio CBN, em agosto de 2018, que os ministros da Segunda Turma do Supremo “mandaram uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção” ao julgar processos oriundos da operação. 


(Agência Brasil com adaptações)