sábado, 5 de outubro de 2019

Defesa de Adriana Villela pede anulação do júri porque jurada mentiu

Julgamento do Crime da 113 Sul poderá ser encerrado hoje com depoimento da ré

A defesa da arquiteta Adriana Villela, condenada esta semana como sendo a mandante do assassinato do pai, o ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, da mãe, Maria Villela, e da empregada, Francisca Nascimento Silva, pediu a anulação do julgamento feito pelo júri porque uma das juradas mentiu.
De acordo com o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a jurada Oraida Maria Ferreira seria dispensada antes do início do julgamento por ter divulgado fake news relativa ao advogado no Facebook, mas Ferreira afirmou, quando confrontada, que sequer tinha redes sociais.
Kakay afirma que, diante da informação, desistiu do pedido de exclusão da jurada, mas, posteriormente, encontrou a postagem (ao lado) onde Ferreira diz que o advogado trabalhava para Adélio Bispo, ex-filiado ao Psol que tentou matar o presidente da República, Jair Bolsonaro, com uma facada.


Adriana Villela foi condenada a 67 anos e 6 meses de prisão.
Em nota, Kakay chamou essa constatação de mentira de “o maior escândalo da história do Júri de Brasília”. Acusou a jurada de “conspurcar a sacralidade do Tribunal do Júri” e também de mentir ao juiz, ao Corpo de Jurado e à Sociedade.
“Uma situação dramática, triste e inexplicável”, enfatiza o advogado de defesa de Adriana Villela. “Os interesses obscuros envolvidos , no caso concreto, pouco importam. O que interessa é o que foi constatado de maneira insofismável: uma jurada mentiu ao Tribunal. Traiu a Constituição. No único julgamento, previsto pela Constituição Federal, em que não se faz necessário a explicitação da fundamentação das decisões nos deparamos com uma jurada que ousa mentir ao Poder Judiciário”, afirmou.
“A defesa, com tristeza, após participar do Júri mais longo de Brasília, com todo o desgaste que isto significa, tem a absoluta certeza jurídica de que, em nome do estado democrático de direito, não há outra saída senão a anulação imediata do Júri. É a consequência lógica é inevitável”m sustentou.