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Os servidores estaduais aposentados do Paraná têm R$ 344 milhões em indenizações de licenças-prêmio a receber do Governo do Estado. Segundo o governo, existem mais de 13 mil licenças pendentes com servidores aposentados.
A legislação previa que, a cada cinco anos trabalhados, o funcionário público teria direito a se ausentar por três meses, recebendo salário integral. Para os militares, a licença-prêmio previa que, a cada 10 anos trabalhados, seriam concedidos seis meses de licença.
Agora, esse benefício deixa de existir. O governador Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (22) o projeto de lei que extingue licenças especiais para novos servidores e substitui o benefício para os funcionários atuais do estado pela chamada licença-capacitação.
Ao todo, o governo estadual tem 120 mil funcionário estatutários e mais 60 mil profissionais contratados via Processo Seletivo Simplificado (PSS).
De acordo com o governo, as licenças devidas aos servidores em atividade, ainda serão pagas. Neste caso, o passivo ultrapassa os R$ 2,3 bilhões. Contudo, assim como o caso dos aposentados, não há data para o Executivo quitar a dívida.
Cerca de R$ 379 milhões devem ser pagos a funcionários que estão em abono de permanência - aqueles que têm condições de se aposentar, mas continuaram trabalhando.
Os outros cerca de R$ 2 bilhões poderão ser pagos ou usufruídos pelos funcionários, de forma fracionada ou não.
Indenizações de licenças-prêmio:
Servidores aposentados: R$ 344 milhões
Servidores em abono de permanência: R$ 379 milhões
Servidores em atividade: R$ 2 bilhões
A forma ou a data dos pagamentos, no entanto, ainda serão regulamentadas pelo governo.
Licença-capacitação
Em relação às licenças capacitação, segundo a lei sancionada, os servidores em atividade podem, a cada cinco anos de serviço, afastar-se do trabalho por até três meses para tirar a licença.
De acordo com o texto, o funcionário poderá tirar as licenças se comprovar um curso de aperfeiçoamento na sua área de atuação. A conveniência para a administração pública é um dos critérios apontados pela lei para utilizar a licença especial.
Todo o processo deverá ser comprovado com a declaração de matrícula e o certificado de conclusão.
O servidor também deve comprovar pelo menos 75% de frequência no curso matriculado.