quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Decisão do STF mostra ‘vocação’ legislativa, criando leis que beneficiam condenados

Com 6 a 3 em favor de tese que ameaça sentenças da Lava Jato, STF adia votação

A regra criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que o réu delatado deve apresentar alegações finais após as alegações do delator, inexistente na Lei das Delações de 2013, reitera o papel legislador exercido pelos seus ministros. A nova invenção do STF, mera tecnicalidade jurídica, pode favorecer a anulação de pelo menos 32 condenações na Lava Jato e centenas de outras, Brasil afora. 
Inquietante, na decisão do STF, é que não há dúvida sobre a culpa dos condenados. A nova regra apenas cria outro instrumento protelatório.
Toffoli e Lewandowski alertaram que o réu tem o direito de contestar as provas. Deveriam saber que não há produção de provas em alegações.
Marco Aurélio e Edson Fachin foram certeiros: na condenação dos ladrões, a lei não previa essa regra, agora criada para beneficiá-los.