O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia decidido que a cadeira de Deltan deveria ficar com o deputado Itamar Paim (PL-PR). O tribunal entendeu que, como nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga deveria ir para o PL. No entanto, em um recurso apresentado pelo Podemos ao STF, o ministro Dias Toffoli concedeu uma decisão liminar – provisória – revendo a decisão do TRE-PR.
Votaram a favor de Hauly, além do relator Dias Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin concordou com o TRE do Paraná. Portanto, discordou dos demais ministros. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Até o fim do prazo, às 23h59 desta sexta-feira (9), o voto do ministro Nunes Marques não havia aparecido no sistema.
Segundo Moraes, após a cassação de Deltan, os votos foram considerados válidos para aproveitamento pelo partido pelo qual o candidato concorreu, o Podemos. "A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly", afirmou.
(Com informações do G1)