Essas empresas, segundo a Receita Federal, eram utilizadas por um determinado período e depois eram abandonadas e substituídas no esquema por outras criadas sucessivamente. Para o funcionamento do esquema fraudulento, foi determinante a atuação de um contador que, aparentemente, era o responsável pela criação das empresas inexistentes de fato em nome de interpostas pessoas. O nome dele não foi divulgado.
Pela legislação, descaminho é um crime de ordem tributária que acontece quando a mercadoria é legal, mas circula sem o pagamento de tributos. É diferente de contrabando, que envolve produtos proibidos.
Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná. Participaram da ação seis servidores da Receita Federal e oito policiais.