A princípio, o julgamento será sobre o referendo à decisão liminar de Luís Roberto Barroso, relator do processo, mas, de acordo com fontes consultadas pelo jota, nada impede que ministros possam fazer uma avaliação também do mérito. Há quem afirme que o processo está suficientemente maduro para que a decisão de mérito seja proferida.
Ao pedir vista, o ministro Gilmar Mendes indica que pode abrir uma terceira via no julgamento. Entre as possibilidades, seu voto pode contestar a constitucionalidade de o poder público ou o Congresso estabelecer piso para o setor privado, se isso não violaria à livre iniciativa. Também há uma questão sobre a adequação de pisos para categorias que não sejam regionalizados. Vale lembrar o caso de São Paulo, em que o valor do piso da enfermagem já é próximo ao pago, enquanto em outras regiões, o piso demandaria um aumento salarial muito grande.
O ministro tem demonstrado preocupação com o fato de prefeitos e governadores afirmarem que os recursos repassados pela União não são suficientes para o pagamento do piso da enfermagem. Essa situação pode criar um passivo trabalhista, conforme a liminar concedida pelo ministro Barroso, caso o piso deixe de ser pago em algum momento.
Se prevalecer essa tese, o STF pode impor um limite para o Congresso Nacional na aprovação de pisos para outras categorias. Há outros 148 projetos nesse sentido em tramitação no Legislativo.