O magistrado pediu vista (mais tempo para análise), e poderá segurar o caso por até 90 dias.
A interrupção foi feita ainda na madrugada, instantes após o julgamento ter sido retomado. Antes, um pedido de vista de Gilmar Mendes suspendeu a análise no final de maio.
A Corte analisava em plenário virtual uma decisão do ministro Roberto Barroso, relator do caso. Em 15 de maio, o magistrado liberou o pagamento do piso, mas fixou algumas regras de aplicação.
Mesmo com a nova suspensão do julgamento, a decisão de Barroso, liberando a aplicação do piso com as condições estabelecidas, segue em vigor.
Nessa retomada do julgamento, o relator apresentou um complemento de voto conjunto com Gilmar Mendes, confirmando a decisão que liberou o pagamento do piso, mas estabelecendo novas regras, como dever de abertura de crédito suplementar a partir do dinheiro destinado a emendas parlamentares para custear o piso na rede pública de estados e municípios.
Ao liberar a aplicação do piso da enfermagem, em decisão individual, Barroso determinou que a medida fosse aplicada por estados, municípios e autarquias só nos limites de valores repassados pela União. Para profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
Barroso ainda definiu que, o início dos pagamentos a trabalhadores do setor público seria feito a partir de maio e de acordo com portaria do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
O ministro ainda revogou parcialmente sua liminar que suspendia o piso, mas manteve suspenso trecho da lei que instituiu o piso da enfermagem que trata do impedimento para negociação coletiva.