quinta-feira, 14 de maio de 2020

TJ suspende pagamento de diárias a deputados para cidades onde eles residem

Assembleia: resolução da Mesa Executiva instituiu pagamento de meia-diária no valor de R$ 380,00 para viagens de parlamentares e servidores dos gabinetes a cidades onde eles mantêm residência

O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) suspendeu o pagamento de diária para deputados estaduais e assessores para viagens até cidades onde eles possuam residência fixa. 

A decisão atende ação do deputado Homero Marchese (PROS) contra resolução assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB) e o primeiro-secretário da Casa, Luiz Cláudio Romanelli (PSB) que prevê o pagamento de meia-diária no valor de R$ 380,00 para viagens de parlamentares e servidores dos gabinetes a cidades onde eles mantêm residência. 

A liminar também estabelece que a Assembleia terá que descontar os gastos com alimentação das diárias pagas aos servidores, já que eles recebem auxílio-alimentação de R$ 996,29 mensais.