terça-feira, 1 de outubro de 2019

STJ mantém ordem para governo de Alagoas nomear 387 concursados da Saúde

Plenário do STJ. Foto: José Alberto/STJ

O Superior de Justiça (STJ) confirmou, na última quinta-feira (26), a decisão de 1º grau que determinou que o Governo de Alagoas nomeie 387 aprovados no concurso público realizado, ainda no ano de 2002, para a área da saúde. Em todos os seus pareceres, a 10ª Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público de Alagoas (MPAL) sempre defendeu a nomeação do cadastro de reserva do certame.
Como não cabe mais recurso, o Poder Executivo deverá convocar os candidatos que conquistaram aprovação, no limite estipulado na sentença.
Na última fase do processo, o parecer emitido pela procuradora de justiça Denise Guimarães foi levado em consideração pelo ministro Francisco Falcão, relator do acórdão, que negou o recurso especial do Estado, mantendo, por unanimidade dos demais ministros do STJ, a sentença do 1º grau e o acórdão do TJAL para nomeação de todos os cargos vagos que estavam ocupados por pessoas contratadas durante a vigência daquele concurso.
“Verifica-se que a irresignação do recorrente (Estado) acerca da suficiência das provas vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, pela existência de irregularidade nas contratações temporárias de modo a viabilizar o direito pleiteado”, concluiu o ministro.
Devem ser convocados aprovados para as seguintes vagas do concurso para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e para a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal): 25 assistentes de administração, dois auxiliares de enfermagem, 47 auxiliares de serviços diversos, dois encanadores, 17 enfermeiros, 28 fisioterapeutas, dois marceneiros, 15 padioleiros, 76 técnicos de enfermagem, quatro técnicos em segurança, sete psicólogos, três administradores, 33 nutricionistas, 13 cozinheiros, 17 copeiros, 88 médicos, sete farmacêuticos e um odontólogo buco-maxilo.