quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Proposta na CCJ destina à Segurança renda com leilão de veículos apreendidos

Governo quer reforma tributária com transição mais curta que projeto da Câmara

A renda obtida com o leilão de veículos apreendidos poderá ser destinada às secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2018, que será analisado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta terça-feira (8), a partir das 10h.
De acordo com a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997), após a quitação dos débitos do carro leiloado (custos do leilão, despesas com remoção e estada do veículo e tributos e multas vinculados ao veículo, entre outros), o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário. O dono será notificado no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, para resgate do valor em até cinco anos.
Depois desse prazo, se não houver o resgate pelo proprietário, o valor será repassado às secretarias estaduais de Segurança Pública, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito, mas fica proibido o uso dos recursos em despesa de pessoal. No caso de leilões realizados pelos órgãos da União e dos municípios, o recurso será destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Atualmente, se o saldo remanescente do leilão não for resgatado pelo proprietário em cinco anos, o valor é repassado integralmente ao Funset. Para o relator, senador Major Olímpio (PSL-SP), “é uma saída elogiável” destinar à segurança pública valores arrecadados em leilões de veículos apreendidos e não resgatados pelos proprietários no prazo legal. Depois de passar pela CCJ, o PLC 44/2018 segue para votação em Plenário.
A renda obtida com o leilão de veículos apreendidos poderá ser destinada às secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 44/2018, que será analisado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta terça-feira (8), a partir das 10h.