terça-feira, 3 de setembro de 2019

PGR reforça que Pedro Corrêa só teria indulto e condicional, se quitasse multa

Ex-deputado federal Pedro Corrêa, do PP de Pernambuco. Foto: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress

A procuradora-geral da República, Raquel Doge, manifestou-se contra a concessão de indulto e de liberdade condicional para o ex-deputado federal pernambucano Pedro Corrêa, do PP, condenado na ação Ação Penal 470, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no esquema do Mensalão. No parecer enviado pela PGR para o Supremo Tribunal Federal (STF), a inadimplência do político com o pagamento dos 450 dias-multas constantes na pena de sete anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A multa foi estimada em R$ 1,6 milhões, à época da condenação
Dodge destaca que há, no novo pedido da defesa, “mera reiteração de teses já lançadas, discutidas e já afastadas”. E aponta que não há possibilidade para o deferimento do indulto porque tanto em 25 de dezembro de 2016 (Decreto 8.940/2016), quanto em 25 de dezembro de 2017 (Decreto 9.246/2017), “o sentenciado não atendia aos requisitos subjetivos para a concessão do benefício, notadamente tendo em vista que o inadimplemento da pena de multa foi tido por deliberado”.
Dodge acrescenta que a condição para se manter o acordo de colaboração firmado por Corrêa é o pagamento da multa penal. De acordo com ela, o pagamento da multa é condição essencial para a obtenção de benefícios no curso da execução, como a progressão de regime, livramento condicional e indulto.
Em julho deste ano, a PGR pediu que a defesa de Pedro Corrêa informasse sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do Mensalão. Na manifestação enviada ao ministro Roberto Barroso, relator da execução da pena imputada a Corrêa, Dodge destacou a necessidade da intimação porque o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar, para se manifestarem sobre o assunto, já havia expirado. A Execução Penal (EP) 16 corre sob segredo de Justiça, no STF. (Com informações da Secom da PGR)