quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Escritório de ex-primeira-dama do Rio deve ter contas desbloqueadas para pagar rescisões

Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sergio Cabral, foi condenada por organização criminosa e lavagem. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que concorda com a ação de um ex-funcionário do escritório Ancelmo Advogados para a Justiça liberar R$ 30 mil das contas bloqueadas do escritório para pagar rescisões trabalhistas. O bloqueio é resultado de ordem judicial para ressarcir perdas aos cofres públicos atribuídas a Adriana Ancelmo ao fim do processo da Operação Calicute, da Força-tarefa Lava Jato/RJ. O julgamento do mandado de segurança com o pleito foi pautado pela 1ª Turma do TRF2 para esta quarta-feira (18/9).
No parecer à 1ª Turma, o MPF se opôs em parte à decisão da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – para a qual o bloqueio deve ser mantido – e avaliou que a 47ª Vara Trabalhista homologou o acordo do escritório para indenizar o advogado, logo tem força de sentença e deve ser cumprido.
“Não há como não dar cumprimento à decisão proferida pela Vara Trabalhista, exatamente por se tratar de uma decisão judicial, emanada de autoridade de mesmo grau e hierarquia”, notou o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região (RJ/ES) ao TRF2. “A autoridade judiciária criminal não tem legitimidade e competência para impedir o gravame determinado pelo juízo de outra esfera. Aliás, idêntica postura seria exigível do juízo trabalhista, que não poderia rejeitar penhora determinada pelo juízo criminal, se fosse o caso.”
Para os procuradores regionais do NCCC/MPF na 2ª Região, o desbloqueio parcial das contas, além de vinculado ao cumprimento pendente de uma decisão judicial, trata de crédito trabalhista, que tem natureza alimentar, o que leva o MPF a concluir pela necessidade da liberação dos valores firmados. O MPF citou ainda que registra-se a liberação de valores retidos daquele escritório para pagar outras rescisões trabalhistas, nos autos do processo que tramita sob o nº 0011458-89.2018.4.02.0000.
Adriana Ancelmo é advogada e já foi condenada por lavagem de dinheiro na Lava Jato do Rio. Seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral (MDB), já foi condenado a quase 200 anos de prisão na operação. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF na 2ª Região)