quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Odebrecht deixa de pagar multa por corrupção na República Dominicana

Fachada da sede da empresa Odebrecht, na zona oeste de São Paulo. Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress

A Odebrecht S.A. não pagou a terceira parcela da multa aplicada por corrupção pela Procuradoria-Geral da República Dominicana.
Pelo acordo de leniência assinado em 2017, a companhia deveria indenizar o país em US$ 180 milhões, o dobro do que gastou em subornos entre 2001 e 2014 para obter contratos de obras públicas.
Em razão do acordo e do compromisso de pagamento da multa, a República Dominicana suspendeu ações criminais contra a empresa, suas subsidiárias, acionistas e diretores, entre outros membros do conglomerado.
Como a empresa não quitou a terceira parcela, de US$ 32 milhões, que venceu em julho, a República Dominicana, em petição apresentada à Justiça de São Paulo, informou que poderá reabrir os processos.
A Odebrecht S.A paralisou os pagamentos da multa pois optou por incluir o país caribenho na lista de credores do processo de recuperação judicial de sua holding, conhecida como ODB, e de outras 21 empresas do grupo, o maior da história empresarial do Brasil.
Previsto na legislação brasileira desde 2005, o mecanismo da recuperação judicial é acionado quando a empresa não consegue pagar suas dívidas e tenta evitar a falência -a Odebrecht S.A. tem passivo de cerca de R$ 98,5 bilhões.
A partir do pedido de recuperação, a Justiça suspende por 180 dias ações e execuções. A empresa tem, então, de apresentar um plano de pagamento para ser analisado pela assembleia de credores. Se a proposta não for aceita, a falência é decretada.
A República Dominicana foi a única multa por casos de corrupção devida a países estrangeiros incluída na recuperação judicial, porque o acordo de leniência por lá acabou sendo selado com a holding ODB. Nos demais -Panamá, Equador, Peru e Guatemala- os contratos foram assinados com a OEC, braço de construção e engenharia do grupo. A OEC também está renegociando sua dívida com os credores, mas de maneira informal e não faz parte da recuperação judicial. Por conta disso, as demais multas seguem sendo pagas normalmente.
Na petição apresentada pelo escritório Barral Parente Pinheiro advogados, a República Dominicana diz que a inclusão do valor da multa no montante da recuperação judicial foi uma medida “indevida”.