segunda-feira, 19 de agosto de 2019

"Deltan Dallagnol e o julgamento no CNMP"


Resultado de imagem para deltan

"O inciso LVI do artigo 5.º da Constituição Federal não poderia ser mais claro: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Ninguém pode ser processado, muito menos condenado, com base unicamente em evidências de origem ilegal. Os chamados “operadores do direito” – advogados, magistrados, membros do Ministério Público – deveriam estar entre os primeiros a ter isso muito claro em mente, mas, a julgar por alguns movimentos recentes, essa regra tão cristalina está sendo ignorada.

Os dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Erick Venâncio Lima do Nascimento e Leonardo Accioly da Silva, pediram que o órgão desarquive uma reclamação disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF paranaense. Em junho, Nascimento, Accioly e outros dois conselheiros – Luiz Fernando Bandeira de Mello (indicado pelo Senado) e Gustavo Rocha (indicado pela Câmara dos Deputados, e que já deixou o CNMP) – pediram a instauração de uma sindicância, baseando-se nos supostos diálogos publicados pelo site The Intercept Brasil e atribuídos a Dallagnol e ao então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça."