quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Com nova pena de 18 anos, Cabral acumula mais de 233 anos de prisão

Ex-governador Sérgio Cabral foi condenado a mais de 200 anos de prisão. Foto: Jason Silva/Agif/Folhapress

O juiz federal Marcelo Bretas voltou a condenar hoje o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a mais 18 anos de prisão, por crimes de lavagem de dinheiro, envolvendo ao menos R$ 10,2 milhões em delitos investigados pelas operações Calicute, Eficiência e Mascate. A decisão do magistrado da 7ª Vara Federal Criminal fez Cabral acumular uma pena total de 233 anos e 11 meses de prisão, em 11 em ações penais da Lava Jato.
O padrão do esquema apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) neste processo é o mesmo exposto na Operação Mascate, quando o réu também condenado Ary Filho foi preso preventivamente, apontado como um dos principais operadores financeiros de Cabral. As investigações demonstram uma rede de empresas “amigas” celebrava contratos fictícios com membros da organização criminosa, uma delas o Grupo Dirija, cujos sócios, pai e filho, são delatores e tiveram a pena de prisão substituída por pena de prestação de serviços à comunidade.
A ação envolve ao menos 213 atos de lavagem envolvendo o grupo, que movimentou um total equivalente a pelo menos R$ 10,2 milhões.
O MPF denunciou que, em 2006, Ary Filho solicitou, a mando de Sérgio Cabral, a participação do grupo Dirija no esquema. E realizou, entre 2007 e 2014, a entrega periódica de dinheiro em espécie e notas fiscais emitidas pelas empresas GRALC Consultoria (LRG Agropecuária), SFB Apoio Administrativo e Falci Castro Advogados e Consultoria aos representantes do Dirija, que faziam por sua vez a transferência bancária dos recursos como se estivessem efetuando pagamento por prestação de serviços, que na realidade não existiam.
Ary Filho ainda providenciava os contratos fictícios de modo a dar respaldo documental aos pagamentos efetuados.
A defesa de Cabral disse em nota que “vai recorrer, em especial por discordar da participação do ex-governador nesse caso e a pena aplicada. De qualquer forma, a postura de auxiliar as Autoridades será mantida”.
Os recursos públicos alvos da lavagem de dinheiro seguiram a seguinte destinação  
– Cerca de R$ 6,8 milhões para a GRALC/LRG Agropecuária, empresa administrada por Carlos Miranda, criada exclusivamente com o objetivo de lavar dinheiro de propina recebida por Sérgio Cabral;
– Cerca de R$ 1 milhão pago à empresa Falci Castro Advogados e Consultoria, comandada por Sérgio Castro de Oliveira e Gladys Oliveira;
– R$ 157,5 mil para a empresa SFB Apoio Administrativo, administrada por Sônia Batista.
– R$ 2,2 milhões para uma das empresas do grupo realizar a venda de um imóvel na Barra da Tijuca para Ary Filho, com a manutenção do bem em nome da empresa para ocultar seu real proprietário. (O juiz Marcelo Bretas absolveu Cabral por esta acusação)
 Também foram condenados nesta quarta os seguintes réus:
– Ary Filho, operador financeiro, a 5 anos e 6 meses de reclusão;
– Sergio de Castro Oliveira, o Serjão, operador financeiro, a 6 anos e 8 meses de reclusão;
– Gladys Silva Falci de Castro Oliveira, esposa de Serjão, a 8 anos, 10 meses e 20 (vinte) dias de reclusão;
– Sonia Ferreira Baptista, governanta da casa de Cabral, a 11 anos, 1 mês e 10 (dez) dias de reclusão;
– Jaime Luiz Martins, sócio do Grupo Dirija, a 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão;
– João do Carmo Monteiro Martins, pai de Jaime Martins, sócio do Grupo Dirija, a 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. (Com informações do G1)