sábado, 15 de junho de 2019

Conselho agora com o caso Deltan já aplicou cinco punições por atuação política

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já determinou punições a ao menos cinco promotores e procuradores da República por atuação político-partidária, prática que viola deveres do cargo. Nesses casos, o colegiado aplicou aos envolvidos as penas de censura ou de suspensão temporária. A Corregedoria Nacional, vinculada ao conselho, abriu nesta segunda (10) processo disciplinar contra integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles o coordenador do grupo, Deltan Dallagnol, com base em mensagens publicadas pelo site The Intercept Brasil.  Elas indicam que Deltan e o ex-juiz Sergio Moro trocavam colaborações sobre a Lava Jato. Em outras comunicações, os procuradores da força-tarefa discutiram estratégia para minimizar os impactos de entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão, durante as eleições de 2018, e falaram sobre o risco de isso ajudar a eleger o então candidato petista Fernando Haddad.  A investigação do CNMP avaliará se houve falta funcional dos membros da Lava Jato, especialmente quanto aos deveres de equidistância entre as partes e de não engajamento em questões político-partidárias. A Constituição de 1988 proíbe o exercício de atividades dessa natureza por promotores e procuradores da República. A Lei Complementar 75, que se aplica ao Ministério Público da União, e legislações estaduais, aplicáveis aos MPs das unidades da federação, regulamentaram a vedação. As sanções previstas para os procuradores da República são as de advertência, censura, suspensão (máximo de 90 dias), demissão e cassação de aposentadoria ou indisponibilidade. Os casos já julgados tramitaram a partir de 2005. Nunca houve, segundo os registros obtidos pela Folha de S.Paulo, a aplicação das penalidades mais severas -demissão ou cassação de aposentadoria. Nos dois processos mais rumorosos, julgados em sessões de 2007 e 2009, os então procuradores regionais da República em Brasília Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb foram punidos, respectivamente, com suspensão de 45 dias e censura.  Eles foram acusados por Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de práticas incompatíveis com o cargo, entre elas as de persegui-lo politicamente em investigações.  Em sua representação, o ex-secretário sustentou que Luiz Francisco e Schelb vazaram informações sigilosas para a imprensa, referentes à quebra de seus sigilos. Reclamou ainda que eles passaram informações falsas à Receita Federal. Os dois sempre negaram as irregularidades. Os conselheiros consideraram o pedido de Eduardo Jorge procedente, mas as sanções não foram aplicadas porque o Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão. Mais adiante, o próprio CNMP reconheceu-se que as punições prescreveram. Em outro processo, julgado no ano passado, o CNMP entendeu que o promotor de Justiça Marinho Mendes Machado, da Paraíba, violou deveres de sua profissão ao gravar vídeo, divulgado por sites de notícias, no qual apoiava um candidato a prefeito na cidade de Bayeux (PB).  A ele foi aplicada suspensão de 60 dias, convertida em multa, segundo os registros do CNMP. O promotor negou nos autos atuação político-partidária.  No fim do ano passado, o conselho também impôs ao procurador de Justiça Francisco das Chagas Santiago da Cruz, do Amazonas, suspensão de 45 dias, convertida em multa.  Segundo o processo, em setembro de 2016 ele solicitou autorização para viajar de Manaus a Humaitá (AM) a serviço, mas, em vez de cumprir agenda de trabalho, fez campanha para aliados políticos. Participou de um comício, discursou e pediu votos para um candidato a prefeito e um primo que concorria ao cargo de vereador. Em sua defesa, Cruz alegou que o deslocamento não teve a finalidade de participar de comício eleitoral, o que ocorreu de "forma fortuita e tênue". Sustentou também que seu ingresso no Ministério Público se deu antes de 1988, estando submetido ao regime aplicado anteriormente aos membros da instituição --não havia, antes disso, vedação para exercício de atividade político-partidária. Num julgamento em 2016, o conselho também determinou punição à promotora Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda, de Pernambuco, por ter concedido entrevista a uma rádio na qual, segundo os autos, elogiou o comportamento político do marido, prefeito candidato à reeleição em Panelas (PE), criticou a oposição e disse que os eleitores poderiam votar "com sua camisa vermelha", correspondente à cor do partido do cônjuge. Ela alegou que não houve pedido de voto para o candidato. Justificou que sua intenção era apenas a de tranquilizar a população e assegurar aos cidadãos que poderiam exercer seu direito ao sufrágio.  O conselho, contudo, considerou que qualquer ato praticado por promotor de Justiça no sentido de "enaltecer ou diminuir" candidatos, "notadamente em período eleitoral e em localidade onde os ânimos estão exaltados, configura a prática de atividade político-partidária. O conselho decidiu pela pena de censura, uma vez que a promotora não tinha histórico de infrações disciplinares.  A investigação do CNMP sobre membros da Lava Jato foi instaurada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, a pedido de quatro conselheiros do órgão. Ele determinou que Deltan e os colegas prestem informações no prazo de dez dias. "Sem adiantar qualquer juízo de mérito, observa-se que o contexto indicado assevera eventual desvio na conduta de membros do Ministério Público Federal, o que, em tese, pode caracterizar falta funcional", escreveu o corregedor.

 O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já determinou punições a ao menos cinco promotores e procuradores da República por atuação político-partidária, prática que viola deveres do cargo. Nesses casos, o colegiado aplicou aos envolvidos as penas de censura ou de suspensão temporária.
A Corregedoria Nacional, vinculada ao conselho, abriu nesta segunda (10) processo disciplinar contra integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles o coordenador do grupo, Deltan Dallagnol, com base em mensagens publicadas pelo site The Intercept Brasil. 
Elas indicam que Deltan e o ex-juiz Sergio Moro trocavam colaborações sobre a Lava Jato.
Em outras comunicações, os procuradores da força-tarefa discutiram estratégia para minimizar os impactos de entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão, durante as eleições de 2018, e falaram sobre o risco de isso ajudar a eleger o então candidato petista Fernando Haddad. 
A investigação do CNMP avaliará se houve falta funcional dos membros da Lava Jato, especialmente quanto aos deveres de equidistância entre as partes e de não engajamento em questões político-partidárias.
A Constituição de 1988 proíbe o exercício de atividades dessa natureza por promotores e procuradores da República. A Lei Complementar 75, que se aplica ao Ministério Público da União, e legislações estaduais, aplicáveis aos MPs das unidades da federação, regulamentaram a vedação.
As sanções previstas para os procuradores da República são as de advertência, censura, suspensão (máximo de 90 dias), demissão e cassação de aposentadoria ou indisponibilidade.
Os casos já julgados tramitaram a partir de 2005. Nunca houve, segundo os registros obtidos pela Folha de S.Paulo, a aplicação das penalidades mais severas -demissão ou cassação de aposentadoria.
Nos dois processos mais rumorosos, julgados em sessões de 2007 e 2009, os então procuradores regionais da República em Brasília Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb foram punidos, respectivamente, com suspensão de 45 dias e censura. 
Eles foram acusados por Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de práticas incompatíveis com o cargo, entre elas as de persegui-lo politicamente em investigações. 
Em sua representação, o ex-secretário sustentou que Luiz Francisco e Schelb vazaram informações sigilosas para a imprensa, referentes à quebra de seus sigilos. Reclamou ainda que eles passaram informações falsas à Receita Federal. Os dois sempre negaram as irregularidades.
Os conselheiros consideraram o pedido de Eduardo Jorge procedente, mas as sanções não foram aplicadas porque o Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão. Mais adiante, o próprio CNMP reconheceu-se que as punições prescreveram.
Em outro processo, julgado no ano passado, o CNMP entendeu que o promotor de Justiça Marinho Mendes Machado, da Paraíba, violou deveres de sua profissão ao gravar vídeo, divulgado por sites de notícias, no qual apoiava um candidato a prefeito na cidade de Bayeux (PB).