sexta-feira, 29 de março de 2019

STF confirma validade do sacrifício de animais em cultos religiosos



Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 28, a constitucionalidade do sacrifício de animais na realização de cultos de religiões de matrizes africanas.
A questão foi definida por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do judiciário local que definiu que o sacrifício dos animais não viola do Código Estadual de Proteção aos animais. A norma local definiu que os rituais de sacrifício nas religiões africanas não são inconstitucionais, “desde que sem excessos ou crueldade”.
O julgamento começou no ano passado e foi finalizado nesta tarde. Na conclusão, os ministros entenderam que a crueldade contra os animais não faz parte do ritual de culto das religiões de origem africana. Além disso, a Constituição garante a liberdade de culto religioso a todos os cidadãos.
Votaram sobre a questão os ministros  Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente, Dias Toffoli.
Durante o julgamento, Barroso entendeu que a lei local deu proteção especial às religiões de matriz africana em razão do histórico de discriminação. “A liberdade religiosa é um direito fundamental das pessoas, é um direito que está associado às escolhas mais essenciais e mais íntimas que uma pessoa pode fazer na vida”, disse.
Fux também destacou que todas as religiões devem ter suas liturgias respeitadas e citou casos de incêndios provocados contra locais de culto de religiões africanas em todo o país. “É o momento próprio para que o Direito diga em favor das religiões de matriz africana que não há nenhuma ilegalidade no culto de professam e nas liturgias que praticam”, afirmou.
Durante o julgamento, entidades defenderam a liberdade de culto e afirmaram que as religiões de matriz africana são alvo de preconceitos, que abrem caminho para a intolerância religiosa.
O Fórum Nacional de Proteção de Defesa Animal sustentou que nenhum dogma pode se legitimar pela crueldade.
Em seu voto, Alexandre de Moraes disse que a questão foi colocada de maneira “preconceituosa” pelo Ministério Público estadual e pelos amigos da Corte, instituições que participaram das discussões no Supremo.
Moraes afirmou que houve confusão de rituais religiosos de sacrifício com práticas de magia negra, nos quais os animais seriam maltratados.
“O ritual não pratica crueldade. Não pratica maus tratos. Várias fotos, argumentos citados por alguns amici curie (amigos da Corte), com fotos de animais mortos e jogados em estradas e viadutos, não têm nenhuma relação com o Candomblé e demais religiões de matriz africana. Houve uma confusão, comparando eventos que se denomina popularmente de magia negra com religiões tradicionais no Brasil de matriz africana”, afirmou o ministro.
De acordo com Moraes, essa interpretação “preconceituosa” da prática estava levando à interdição de terreiros de Candomblé por autoridades administrativas e sanitárias. O ministro afirmou ainda que impedir a prática seria “manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa”.
“A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”, afirmou Moraes.
O ministro também votou para estender a permissão a rituais de todas as religiões, mas não condicionou a prática ao consumo da carne do animal.