domingo, 11 de novembro de 2018

TCE identifica prejuízo de R$ 3,6 milhões em consórcio do DER-PR



O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu 15 dias para a direção do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) apresentar defesa no processo que apura irregularidades em um contrato na Superintendência Regional dos Campos Gerais do DER-PR.
Em medida cautelar, o TCE-PR determinou a suspensão de pagamentos as empresas que integram o consórcio investigado e a indisponibilidade de bens de cinco dirigentes do DER-PR.
A decisão foi homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas na sessão de quarta-feira (7). O consórcio foi contratado para serviços de supervisão e acompanhamento de projetos na região dos Campos Gerais.
A Inspetoria de Controle Externo identificou prejuízos aos cofres do estado que passam dos três milhões de reais, cerca de 12% do total do contrato. Entre as irregularidades apuradas estão a prática de nepotismo.

Segundo os auditores do TCE, seis funcionários contratados pelas empresas consorciadas para a execução do contrato são parentes de servidores do DER. Quase todos eles ocupavam ou ainda ocupam cargos de chefia e foram admitidos para atuar em serviços de consultoria e fiscalização.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, chama atenção para valores irregulares destinados a custear serviços chamados de ‘remuneração de escritório’.
“Na verdade, há uma estimativa de 25% que caracteriza sobrepreço. O TCU [Tribunal de Contas da União] fixa um parâmetro de 20%. Entretanto, verifica-se que a maioria dos funcionários do consórcio estaria alocada nas próprias dependências do DER-PR, o que reduz significativamente esse valor. Cairia para 6% o valor estimado para esta despesa administrativa, o que redundaria na execução do contrato”, disse. “O dano estimado é de R$ 1,492 milhão, justamente pelo sobrepreço desses custos administrativos”.
Segundo os auditores do TCE-PR, cláusulas do contrato não foram cumpridas. A assistência médica aos funcionários, por exemplo, prevista na planilha de custos, deixou de ser executada. Além disso, ainda foram identificadas irregularidades no recolhimento de impostos.
A diferença do valor da alíquota teria sido incorporada aos pagamentos repassados ao consórcio contratado pelo TCE-PR. “O recolhimento do ISS é feito em alíquota inferior à proposta. Ou seja, paga-se levando-se em consideração uma determinada alíquota, mas a alíquota real é bem menor. Da despesa fiscal, apenas por esse item, que seria de 16,62%, ele reduziria para 13,96%, o que indica um pagamento indevido de R$ 521 mil, aproximadamente” explica. Segundo ele, a mesma irregularidade foi verificada em relação ao PIS/Cofins.
A cautelar cita a indisponibilidade de bens de três diretores, um gerente e um superintendente regional do DER-PR.
O TCE-PR também encaminhou o processo para o Ministério Público do Paraná (MP-PR).