segunda-feira, 26 de novembro de 2018

ANP tenta burlar a lei para beneficiar atravessadores de combustíveis



Em defesa dos atravessadores de combustíveis, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) contraria recomendação do Cade (Conselho de Defesa Econômica), do Ministério da Justiça, e tenta burlar o novo Código de Processo Civil (CPC) para impedir que usinas vendam etanol direto aos postos, como autorizou o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A explicação é técnica: a tentativa é obter “efeito suspensivo” para apelação de sentença que confirmou liminar, em medida cautelar.
Acatando a manobra da ANP, a Justiça paralisaria a eficácia da decisão para beneficiar distribuidoras e prejudicar os consumidores.
A ANP ignorou os questionamentos da coluna sobre a burla ao artigo 1.012 do novo CPC, que não permite efeito suspensivo nessa hipótese.
A regra do CPC que a ANP tenta burlar representa uma conquista do Judiciário, destinada a agilizar processos e dar eficácia às decisões.
A ANP obriga produtores a entregar todo etanol, gasolina e diesel às distribuidoras, que os revendem pelo dobro do preço aos postos.