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A Justiça rejeitou, nesta terça-feira (20), uma ação civil pública por improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra Marcelo Belinati (PP), prefeito de Londrina, no norte do Paraná.
Na ação, apresentada em agosto deste ano, o MP-PR alega que, apesar de ter encaminhado à Câmara Municipal dois projetos de lei visando aumentar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado na cidade e reajustar o valor da taxa de coleta de lixo, o prefeito omitiu a irregularidade no próprio condomínio em que reside.
Segundo a Promotoria, o condomínio não era desmembrado em lotes, não sendo, portanto, atingido pelos reajustes propostos pelo Executivo.
O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, argumenta na decisão que não há previsão legal que impusesse ao prefeito o dever de informar a situação irregular de seu condomínio antes de encaminhar os projetos de lei.
Para o magistrado, não há como confundir a moral administrativa com o senso ético de moralidade comum.
“Tudo somado, entendo não haver indícios, quer da existência da omissão juridicamente relevante atribuída ao réu, quer, ainda e principalmente, do dolo – mesmo que genérico – que teria supostamente animado a conduta de omitir o comportamento devido”, diz um trecho da decisão.
O promotor Renato de Lima Castro, autor da ação, disse que vai recorrer da decisão sob o argumento de que o prefeito, como morador do condomínio, tinha o dever de determinar que houvesse uma verificação e o pagamento de tributos do seu imóvel antes de determinar o aumento da tabela de valores.