
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo opinou pela absolvição do ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad (PT), em apelação apresentada pelo petista contra a decisão que o condenou por caixa dois na campanha eleitoral de 2012.
Na decisão de primeira instância, o juiz Francisco Carlos Shintate afirmou que duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha de Haddad.
Apesar de considerar que não havia provas da participação do ex-prefeito na falsificação, o magistrado aplicou a condenação por considerar que Haddad mostrou desinteresse pela verificação dos documentos das gráficas e, assim, “assumiu o risco” de que tais papéis fossem incluídos nos registros oficiais de sua campanha.