
A regra fixada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que estabelece um prazo de seis meses para a entrada em vigor do juiz de garantias, também pode provocar a mudança dos magistrados que darão sentenças em investigações em andamento, como o inquérito que envolve o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) no caso das “rachadinhas”, e a apuração contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Se nos próximos 180 dias, o Ministério Público não oferecer denúncias formais contra réus de operações como Lava Jato, Zelotes e Greenfield, seus casos passarão a ser divididos entre dois magistrados.
Ao esticar o prazo para a entrada em vigor do juiz de garantias, Toffoli estabeleceu uma “regra de transição” para a validade do texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Nas ações penais já em curso, ou seja, naqueles casos em que a denúncia já foi recebida, não deve haver mudanças na condução dos processos. No entanto, nas apurações que estiverem menos avançadas, ou seja, aquelas em que a acusação formal ainda não foi aceita por um juiz, a nova legislação já deve produzir efeitos, afastando os juízes que acompanharam os casos até aqui.
Estadão Conteúdo