sábado, 9 de fevereiro de 2019

MPF recorre de decisão que libertou ex-governador do Beto Richa



O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos de recurso em habeas corpus em que foi concedida liberdade ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). No agravo regimental, o MPF pede para que o ministro relator do caso ou a Sexta Turma do STJ reavaliem a ordem concedida de ofício pelo presidente da Corte Superior, ministro João Otávio de Noronha, e que seja restabelecida a prisão do político. O recurso foi apresentado ao STJ na última segunda-feira (4), contra o alvo das operações Piloto e Integração II, preso em 25 de janeiro e libertado seis dias depois.
No agravo regimental, o subprocurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand Filho alega que a concessão da ordem de habeas corpus incorreu em supressão de instância, já que as razões que levaram à decretação da medida cautelar não foram apreciadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele destaca ainda que a decisão impugnada desconsiderou os elementos que justificaram a prisão preventiva. O pedido acatado pelo presidente do STJ foi apresentado no âmbito da Operação Integração II.
De acordo com a decisão que concedeu o HC, os fatos criminosos teriam ocorrido apenas entre 2011 e 2012. No entanto, depoimentos, imagens de câmeras de segurança e registros de ligações apresentados pelo MPF comprovam que uma pessoa diretamente vinculada a Beto Richa (Dirceu Pupo Ferreira), teria agido para influenciar e coagir a testemunha Carlos Alberto Albertini, com quem se encontrou em agosto de 2018, poucas horas antes de se reunir, no mesmo dia, com Beto Richa. Para Hindemburgo Chateaubriand Filho, esses são “fatos mais do que suficientes para a concessão da medida cautelar [prisão preventiva]”.
O MPF ressalta, ainda, que a decisão que decretou a prisão preventiva de Beto Richa levou em consideração o alcance do salvo-conduto concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor do ex-governador. No entendimento de Hindemburgo Chateaubriand Filho, o salvo-conduto fundamenta-se na impossibilidade de decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e econômica. A prisão de Beto Richa em 25 de janeiro, no entanto, ocorreu para a conveniência da instrução criminal, devido à ação dele, por intermédio de pessoa de sua estrita confiança, de influenciar e coagir testemunhas.
A Operação Piloto apura a participação de Beto em um esquema de recebimento de propina do Grupo Odebrecht. Já a Operação Integração II apura se ele participou, entre 2011 e 2014, de um esquema criminoso que teria beneficiado empresas concessionárias de rodovias no Paraná.