domingo, 24 de fevereiro de 2019

Juíza interrompe sangria R$ 12 milhões na Arsal, sob a omissão de Renan Filho



Depois de sangrar mais R$ 12 milhões no intervalo de nove meses desde a contratação “emergencial” de uma empresa de fachada que funcionava em um casebre no interior do Estado, a Agência Reguladora de Serviços de Alagoas (Arsal) foi obrigada pela Justiça a dar fim à relação classificada pelo o promotor de Justiça Sidrack Nascimento como de uma organização criminosa que objetiva dilapidar o erário no governo de Renan Filho (MDB).
A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió (AL), determinou que seja imediatamente suspenso o contrato 001/2018, atrelado ao Processo Administrativo nº 49070-1675/2018, realizado entre a Arsal e a empresa Conexão Ltda., bem como que seja imediatamente suspenso todo e qualquer pagamento realizado pela Arsal em favor da referida empresa.
A decisão de 14 de fevereiro determinou ainda que a Arsal realize ou conclua procedimento licitatório no prazo de 2 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitados a R$ 50.000,00. O MP pediu o ressarcimento dos recursos aos cofres públicos, mas a juíza não tratou da medida na decisão.
O caso foi revelado com exclusividade pelo Diário do Poder, em reportagem publicada em 17 de agosto de 2018, em plena campanha eleitoral de reeleição de Renan Filho. Mas o governador mantém no comando da Arsal o diretor-presidente indicado pelo PDT do ex-governador Ronaldo Lessa, Lailson Ferreira Gomes, alvo de pedido de afastamento do cargo na denúncia do MP de Alagoas.
O discurso de austeridade e ajuste de contas adornava a pré-campanha de reeleição do governador Renan Filho, quando o contrato assinado em 04 de maio de 2018 fez a folha de pagamento da Arsal mais que dobrar, passando de R$ 315 mil para R$ 749 mil mensais, acrescidos de outros pagamentos.
Mesmo após o término da vigência do contrato, em novembro, a Conexão totalizou o recebimento da cifra de R$ 12.729.266,44, até os últimos pagamentos formalizados em dezembro, sob a omissão do chefe do Executivo. Tudo isso para manter os mesmos serviços com os mesmos funcionários de contrato anterior. Sem contar um último pagamento de R$ 749 mil ordenado por Lailson Ferreira no dia da decisão judicial, revelado ontem (22) pelo jornalista Edivaldo Junior, da Gazetaweb.
“Resta demonstrado os indícios de materialidade dos atos de improbidade para o recebimento da inicial, de modo que a probabilidade do direito também resta reconhecido, ao passo que o perigo do dano resta caracterizado com a perpetração da utilização indevida do dinheiro público enquanto não haja o julgamento da presente lide, devendo, portanto, ser concedida a tutela de urgência pleiteada”, disse a juíza, em sua decisão.