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A Justiça do Rio negou nesta terça-feira (19) o pedido de indenização, por danos morais, feito pelo presidente Jair Bolsonaro por uma entrevista concedida pelo ex-deputado federal Jean Wyllys em 2017. Na época, o então deputado federal Jair Bolsonaro afirmou que se sentiu ofendido pelo outro parlamentar na publicação do jornal O Povo, de Fortaleza (CE).
De acordo com o processo, Jean Wyllys usou termos como “fascista”, “desonesto”, “responsável por lavagem de dinheiro e caixa dois”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista”, “corrupto”, “canalha”, “nepotista” e “boquirroto”.
O ex-deputado do PSOL disse, por sua vez, que a imunidade parlamentar é uma proteção adicional à liberdade de expressão. A juíza Márcia Hollanda, da 47ª Vara Cível da Capital, negou pedido de indenização.
“No caso em exame, apesar de reconhecer o inequívoco tom ofensor dirigido pelo réu ao autor, inclusive imputando-lhe a prática de crime de lavagem de dinheiro, na esteira da posição consolidada pelo Egr. Supremo Tribunal Federal, entendo que as declarações estão abarcadas pela imunidade parlamentar”, disse a magistrada em sua decisão.