quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Receita não vê indício de crime de Gilmar Mendes e encontra ‘uso indevido’ de relatório



O coordenador de Programação da Atividade Fiscal da Receita Federal, Pedro Menezes Bastos, informou à Procuradoria-Geral da República que não há indícios concretos de crime do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Segundo o coordenador da Receita a suspeita de crimes apontadas no relatório acerca do patrimônio do ministro é “genérica”.
Bastos disse ainda que houve vazamento ilegal do procedimento sobre o ministro Gilmar Mendes.
O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, informou à imprensa que determinou à corregedoria do órgão que apure o caso. Cintra também garantiu que haverá punições.
“Um vazamento lamentável mas que já está sendo apurado. As ações punitivas vão acontecer”, afirmou Cintra ao deixar o Palácio do Planalto no fim da manhã desta segunda-feira.
Segundo a revista Veja, que inicialmente publicou matéria sobre o relatório da Receita, a “Análise de Interesse Fiscal”, a Equipe Especial de Fraudes do órgão apontou indícios da prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência do ministro e da mulher dele. Mas a informação é incorreta.
“O que se quer registrar, especialmente no caso sob comento, é que o conteúdo e a análise dos dossiês não permitiriam afirmar a eventual existência dos crimes citados genericamente”, disse o coordenador Bastos em um documento assinado no dia 14 de fevereiro, em resposta a um pedido de informações da PGR.
Acesso indevido
No documento, o coordenador da Receita afirma que houve “acesso indevido” do material por meio de outros contribuintes envolvidos na apuração. Segundo ele, os dados foram “disponibilizados incorretamente” para um contribuinte intimado a prestar esclarecimentos antes da definição de abertura de um procedimento fiscal.
Ainda de acordo com Pedro Menezes Bastos, a suspeita de crimes contra Gilmar Mendes foi apontada de “maneira genérica”. “Verifica-se tal afirmação pelo fato de que nenhum elemento indiciário, ainda que preliminar, tenha indicado de forma razoável a existência de cada uma dessas condutas.”
Conforme o coordenador, a mesma suspeita genérica foi apontada a outros contribuintes. “Tais inserções denotam equívoco na elaboração do relatório de análise, distanciando-se bastante do padrão de composição orientado nos procedimentos internos.”
Ele explicou no documento que, quando auditores se depararem com material sem elementos mínimos, é necessário aprofundamento com abertura de procedimento fiscal. “Semelhante cautela é exigida pelo simples fato de que, na fase de seleção, é pouco provável encontrar evidências fortes de crimes.”