quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Aluna será indenizada por ter sido obrigada a rezar



Uma aluna do 3º ano do Ensino Fundamental de uma escola pública estadual em Campinas (SP) receberá uma indenização do Estado por danos morais no valor de R$ 8 mil por ter sido obrigada a rezar em sala de aula e a anotar versículos da Bíblia.

Segundo decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a professora, com o conhecimento da direção e da coordenação, realizava orações coletivas durante as atividades escolares. A mãe da criança, que a representou no processo, alegou que a filha sofreu danos psicológicos ao ser alvo de bullying por se recusar a participar da oração. Ela e sua família são candomblecistas.

A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do processo, avaliou que o pedido de indenização era procedente. “O Estado, especialmente a instituição de ensino pública, não deve promover uma determinada religião ou vertente religiosa de forma institucional e não facultativa”, comentou a magistrada na decisão.

Maria Laura ainda completou dizendo que essa atitude pode ocasionar “segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”.