sábado, 3 de novembro de 2018

Justiça catarinense censura mensagem de deputada eleita nas redes sociais



A Justiça de Santa Catarina tomou uma decisão, no mínimo, curiosa. À pedido do Ministério Público do estado, a Justiça determinou que a deputada estadual eleita  Ana Caroline Campagnolo (PSL) “retire imediatamente das redes sociais” as mensagens em que ela pede para que alunos denunciem comportamento ideológico dentro das salas de aula.
A decisão foi proferida pelo juiz Gioliano Ziembowicz e atende, parcialmente, ao pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Para o MP, a deputada “violou princípios constitucionais como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação”. A sentença prevê multa diária de R$ 1 mil, caso o conteúdo não seja retirado das redes.
Logo após o fim do segundo turno das eleições presidenciais, a deputada eleita publicou em seu perfil do Facebook pedido para que estudantes filmem ou gravem “todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência”.
Ana Caroline estimula ainda que os alunos “que sentirem seus direitos violados” usem gravadores ou câmeras para registrar o comportamento dos professores e denunciem a conduta por meio do envio dos vídeos e informações para determinado número informado em sua página pessoal.
Numa parente inversão de valores, para o juiz, quem está infringindo o direito dos estudantes é a deputada eleita. Para o magistrado, a conduta da deputada de incentivar a desconfiança dos professores “representa exploração política dos estudantes” e tem a intenção de tirar proveito político-ideológico, o que pode provocar “prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento das atividades escolares”. O juiz diz ainda que a iniciativa da deputada incita os alunos ao descumprimento da lei estadual que proíbe o uso de telefone celular nas escolas.