quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Luiz Nishimori, deputado do Paraná vira réu por peculato


(GAZETA DO POVO) Segundo o Jornal,  o Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em réu o deputado federal pelo Paraná Luiz Nishimori, do Partido da República (PR), pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Autora da denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que Nishimori empregou nove funcionários fantasmas quando era deputado estadual no Paraná, entre os anos de 2003 e 2010, implicando em um desvio de R$ 2,8 milhões.  Naquele período, dezenas de políticos do Paraná começaram a ser investigados na esteira da Operação Gafanhoto, por suposta apropriação de salários de funcionários fantasmas. A denúncia contra Nishimori é resultado das investigações do inquérito 3508, que tramitava de forma sigilosa no STF desde 2012. A acusação foi recebida pelos ministros da Primeira Turma do STF, por unanimidade, nesta terça-feira (20 de fevereiro). Em entrevista à Gazeta do Povo, Nishimori afirma que a denúncia “não tem qualquer fundamento”. “Estranho isso aparecer em ano eleitoral. Mas vou me defender”, limitou-se o parlamentar. O advogado do paranaense, Rodrigo Mudrovitsch, também se manifestou, através de uma nota: “A denúncia faz acusações completamente infundadas contra o meu cliente. Respeito a decisão do STF, mas tenho convicção de que a improcedências da acusação será evidenciada durante a instrução processual. Não houve ainda qualquer juízo de culpa a respeito do meu cliente por parte do STF”. Na narrativa da PGR, foi montado um esquema de desvio de verbas públicas por meio da nomeação de pessoas que não exerciam suas funções. A partir daí, contas bancárias eram abertas, em nome dos “funcionários”, para depósito dos respectivos salários. Mas os valores eram retirados na quase totalidade para, em seguida, surgirem em depósitos anônimos realizados em cinco contas bancárias que seriam movimentadas pelo deputado do Paraná, segundo a PGR. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a denúncia merece prosseguir, pois cumpre os requisitos de admissibilidade. Para o magistrado, a PGR traz elementos suficientes para a abertura da ação penal.