terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

PGR PEDE AO SUPREMO QUE AFASTE SEGOVIA EM CASO DE NOVAS DECLARAÇÕES



A procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 26, ‘ordem judicial’ para que o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, se abstenha de declarações a respeito de inquéritos em curso, sob pena de afastamento do cargo. O requerimento foi feito no âmbito do inquérito dos Portos, que investiga se decreto do presidente Michel Temer beneficiou a empresa Rodrimar.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República.
Em entrevista a agência Reuters, Segovia afirmou que a tendência é o arquivamento da investigação contra o presidente Michel Temer envolvendo o Decreto dos Portos. De acordo com o chefão da PF, até o momento, não foram angariadas provas sobre o pagamento de propina por parte da empresa Rodrimar para Temer. Ele foi intimado pelo ministro Luís Roberto Barroso a prestar esclarecimentos.
“Quaisquer manifestações a respeito de apurações em curso contrariam os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial o da impessoalidade e da moralidade”, diz Raquel.
Raquel Dodge ressaltou que o regimento interno da Polícia Federal prevê que o cargo ocupado por Fernando Segóvia tem natureza administrativa, de forma que o seu titular não tem atribuição para conduzir investigações.
Na petição, a procuradora-geral solicita ao ministro relator uma ordem judicial para que o diretor geral se abstenha de “qualquer ato de ingerência sobre a persecução penal em curso”, inclusive de manifestações públicas a respeito das investigações em curso, sob pena de afastamento do cargo.
Além disso, Raquel Dodge explica que, em função da atribuição do Ministério Público para o exercício do controle externo da atividade policial, remeteu o cópia da representação ao Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) para a adoção de medidas cabíveis dentro do chamado controle externo concentrado da atividade policial.
Segundo nota no site da Procuradoria-Geral da República, ‘ao se manifestar sobre o pedido de dilação de prazo para a conclusão das investigações, a procuradora-geral concordou com a solicitação apresentado no dia 21 de fevereiro pelo delegado responsável’.
Raquel ressalva que medida semelhante foi autorizada em dezembro do ano passado, sem que a Procuradoria-geral tivesse sido consultada. “Embora o objetivo tenha sido nobre, o deferimento de prorrogação de prazo sem prévia manifestação do titular da ação penal acaba por atrapalhar o próprio andamento da apuração, pois prejudica o conhecimento por parte do Parquet da linha investigatória desenvolvida e do estágio das investigações”, resumiu,
Sobre as diligências já realizadas ou em curso no âmbito do inquérito, a PGR explicou que, por parte do MPF, foram apresentadas solicitações – já apreciadas e autorizadas pelo relator – nos meses de setembro e dezembro do ano passado, segundo a PGR.
A procuradora-geral destaca que, ao apresentar pedidos de afastamento de sigilos bancários e fiscais contra investigados no âmbito do inquérito, se baseou nos elementos apresentados apresentados autoridade policial até aquele momento. “No entanto, pelo que observei da análise dos autos que ingressaram nessa procuradoria recentemente, houve novas diligências que serão analisadas e poderão ensejar eventuais pedidos complementares deste órgão ministerial”, ressaltou.