quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

TJ PROÍBE GREVE DE POLICIAIS CIVIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$100 MIL

Policiais do 1º Batalhão, que cobrem a Zona Leste de Natal, também ficaram aquartelados nesta terça (19); 19/12/2017 (Foto: Polícia Militar/Divulgação)

Ao determinar o fim da greve, a desembargadora Leila Arlanch citou entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, adotado na Reclamação nº 6.568/09, no qual veda o direito de greve aos servidores que exercem atividades à segurança pública e à incolumidade das pessoas e bens, em virtude de expressa previsão Constitucional (art. 142, §3º, CF/88). “O movimento grevista, concretamente, poderá causar prejuízo à Segurança Pública do Distrito Federal, acarretando, inclusive, distúrbios indevidos à sociedade. Forte nessas considerações, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão da greve deflagrada, com imediato retorno de todos os servidores paredistas às atividades normais, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100.000,00, em desfavor do requerido”, concluiu Leila Arlanch.A desembargadora Leila Arlanch, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJDFT) determinou que os policiais civis retornem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$100 mil pela greve ilegal. A ação foi ajuizada pelo governo do Distrito Federal contra o Sindicato dos Policiais Civis, com pedido de antecipação de tutela, que foi deferido pela magistrada.

Segundo o GDF, o sindicato expediu cartilha aos seus filiados, indicando comportamentos a serem adotados a partir de 21/2/2018 a 24/2/18, com indicativo de paralisação geral no dia 26/2/2018. As orientações representam abuso de direito, pois não obedecem às determinações proferidas pelo Secretário de Segurança. Pediu, em sede de antecipação de tutela, a suspensão da greve deflagrada, com imediato retorno dos policiais às atividades integrais, com aplicação de multa diária ao sindicato réu, e, no mérito, a confirmação da medida e da declaração de ilegalidade do movimento grevista.