sábado, 5 de janeiro de 2019

Maior que salário mínimo, auxílio-reclusão será revisto, afirma Bolsonaro



O presidente Jair Bolsonaro afirmou na manhã desta sexta (4), por meio de sua conta no Twitter, que o auxílio-reclusão, normalmente ignorado quando se trata da reforma da Previdência, será discutido e revisto pelo seu governo.
“O auxílio-reclusão ultrapassa o valor do salário mínimo. Em reunião com Ministros, decidimos que avançaremos nesta questão ignorada quando se trata de reforma da previdência e indevidos. Em cima de muitos detalhes vamos desinchando a máquina e fazendo justiça”, declarou.
Tem direito ao auxílio-reclusão os dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção, caso não receba salário ou outro benefício ligado ao INSS.
Para receber o auxílio, o último salário recebido precisa estar dentro do limite previsto pela legislação. De acordo com a Portaria N°15, de janeiro do ano passado, o valor do salário do preso antes da detenção deve ser igual ou inferior a R$ 1.319,18.
Segundo o INSS, o cálculo de quanto uma família irá receber de auxílio-reclusão é feito da seguinte maneira: são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas retiradas as 20% menores. A média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício. Por fim, o valor pode ser maior até que o último salário do preso.
A duração máxima do benefício varia de acordo com a idade do dependente:
– Menos de 21 anos: três anos de auxílio-reclusão;
– Entre 21 e 26 anos: seis anos de auxílio-reclusão;
– Entre 27 e 29 anos: dez anos de auxílio-reclusão;
– Entre 30 e 40 anos: 15 anos de auxílio-reclusão;
– Entre 41 e 43 anos: 20 anos de auxílio-reclusão;
– A partir de 44 anos: vitalício.
Para filhos e equiparados, o benefício terá duração até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.
Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado. A cada três meses, é necessário que o beneficiário apresente uma declaração de cárcere ou reclusão para que o valor seja recebido.