sexta-feira, 23 de março de 2018

SÚMULA 691 MANDA MINISTROS IGNORAR ‘HC’ JÁ NEGADO EM TRIBUNAL SUPERIOR



O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula 691, em 2007, que veda a seus ministros o exame de habeas corpus que já tenha sido negado por relator em tribunal superior. É o caso do ex-presidente Lula, que teve habeas corpus negado liminarmente e, no mérito, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Escrita em português, a Súmula 691 não precisa ser “interpretada”, nem muito menos traduzida:  “não compete” ao STF examinar a decisão que negou o HC a Lula. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Advogado de Lula e ministro aposentado do STF, Sepúlveda Pertence integrava a Corte – e foi favorável – à aprovação da Súmula 691.
As súmulas 716 e 717 do STF também permitem execução da pena, em casos específicos, em sentença não transitada em julgado.
Outro exemplo de consequência jurídica sem o trânsito em julgado é a Ficha Limpa, que produz efeitos já com decisão de órgão colegiado.