/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/7/I/yMu3myS3e3Xegfv8xirA/protesto-assedio-uem-12-03.jpg)
Dois professores do Departamento de História da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no norte do Paraná, foram punidos com repreensão e suspensão por assédio sexual contra alunas, conforme portaria divulgada nesta terça-feira (27).
A portaria, obtida com exclusividade pelo G1, pune Itamar Flávio da Silveira com a pena de repreensão (falta disciplinar de natureza leve) e Moacir José da Silva com suspensão por 90 dias, sem remuneração.
O reitor da UEM, Mauro Baesso, responsável pela definição das sanções, acatou parcialmente o relatório final da comissão. O teor da investigação não é divulgado para preservar as denunciantes.
A comissão sugeriu que Itamar recebesse suspensão por 90 dias, sem remuneração, e que Moacir fosse demitido do quadro de servidores da instituição. As punições, conforme o estatuto dos servidores, vão de advertência ao corte da aposentadoria.
Na portaria 202/2018 consta que o reitor entendeu que as sanções sugeridas pela comissão processante "não guardam proporcionalidade com as naturezas das infrações efetivamente comprovadas nos autos".
Além disso, a avaliação do reitor indicou que não ficaram comprovadas todas as condutas infracionais apontadas no relatório. Procurado, o reitor informou que não vai comentar a decisão.
Próximos passos
Tantos os professores quanto as vítimas podem recorrer da decisão do reitor aos conselhos universitários da UEM.
O primeiro órgão colegiado que pode avaliar o pedido é o Conselho de Administração (CAD) e depois o Conselho Universitário (COU). Os conselheiros têm autonomia para, em conjunto, reformar a decisão do reitor. Outra possibilidade de alterar a decisão é pela Justiça.
Processo arquivado
Em outubro de 2016, os dois professores entraram com um mandado de segurança, que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, requerendo a suspensão da comissão que os investigava.
O processo foi julgado como improcedente seis dias após o pedido e arquivado definitivamente em março de 2018.
Na portaria 202/2018 consta que o reitor entendeu que as sanções sugeridas pela comissão processante "não guardam proporcionalidade com as naturezas das infrações efetivamente comprovadas nos autos".
Além disso, a avaliação do reitor indicou que não ficaram comprovadas todas as condutas infracionais apontadas no relatório. Procurado, o reitor informou que não vai comentar a decisão.
Próximos passos
Tantos os professores quanto as vítimas podem recorrer da decisão do reitor aos conselhos universitários da UEM.
O primeiro órgão colegiado que pode avaliar o pedido é o Conselho de Administração (CAD) e depois o Conselho Universitário (COU). Os conselheiros têm autonomia para, em conjunto, reformar a decisão do reitor. Outra possibilidade de alterar a decisão é pela Justiça.
Processo arquivado
Em outubro de 2016, os dois professores entraram com um mandado de segurança, que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, requerendo a suspensão da comissão que os investigava.
O processo foi julgado como improcedente seis dias após o pedido e arquivado definitivamente em março de 2018.